Doação para crianças, basta esse pequeno erro e não é nada: o anúncio do STF

Um gesto que milhões de italianos realizam com aparente simplicidade, mas também aqui pode haver armadilhas: transferir dinheiro para uma criançatalvez por transferência bancária ou por delegação bancária – e que hoje, à luz dos últimos acórdãos do Tribunal de Cassação, altera completamente o sentido jurídico, passando de um ato espontâneo a uma operação que pode revelar-se nula e até arriscada.

O princípio reiterado pelos Ermellini é claro e quebra uma crença generalizada: a passagem do dinheiro pelos bancos não equivale automaticamente a uma doação válida. Sem respeitar a forma exigida por lei, esse valor pode ser solicitado de volta, mesmo anos depois.

O caso que muda a perspectiva

O caso examinado surge de uma disputa sucessória que é tudo menos rara. Uma quantia substancial – 100.000 euros – foi retirada de uma conta conjunta através de uma delegação bancária. Quem recebeu o dinheiro ele alegou que era uma doaçãouma escolha voluntária dos correntistas.

Mas o teste não resistiu. Primeiro o Tribunal de Recurso e depois o Supremo Tribunal esclareceram um ponto que hoje se torna central: não basta demonstrar que o dinheiro foi transferido com consentimento. É útil demonstrar que a doação foi feita corretamente. E aqui se abre o verdadeiro ponto crucial.

A transferência bancária, explicam os juízes, é apenas uma ferramenta técnica. Um meio, não a causa. É o banco que executa uma ordem e não que certifica um ato jurídico.

quando a doação para crianças é nula
O que você precisa prestar atenção – finance.com

Isto significa que a transferência bancária, o cheque ou a delegação não substituem a escritura pública exigida por lei para doações de determinado valor. Sem essa medida formal, falta a base jurídica da operação. O resultado é concreto: a soma pode ser considerada sem título e, portanto, devolvida.

Quando um notário é necessário (e quando não)

O ponto de equilíbrio é estabelecido pelo artigo 782 do código civil. As doações de valor significativo deverão ser formalizadas por meio de escritura pública perante notário. Na ausência deste formulário, o ato é nulo.

Há apenas uma exceção: doações de valor modesto. Mas aqui não há números fixos. A avaliação é relativa e depende das condições econômicas do doador.

O que pode parecer uma quantia insignificante para um indivíduo com alto patrimônio líquido pode se tornar uma quantia significativa para um poupador médio. E é precisamente neste terreno que se desenrolam muitos protestos.

No caso analisado, os 100 mil euros foram considerados tudo menos modestos. Daí a obrigação de ir ao notário, que não estava lá.

Os riscos que vêm depois

As consequências não param no retorno do capital. Se a doação for declarada nula, quem recebeu o dinheiro ele também pode ser chamado a devolver os frutos amadurecidos ao longo do tempocomo juros ou retornos.

Mas há outro elemento que pesa ainda mais: a ação de nulidade é imprescritível. Não tem prazo de validade. Pode ser iniciado anos depois, por herdeiros ou credores, reabrindo situações que pareciam já definidas.

Trata-se de um risco concreto, que diz respeito não só às relações familiares, mas também ao património global do beneficiário.

A mensagem que emerge é clara: depender apenas de operações bancárias não é mais suficiente. A crença de que uma transferência bancária “conserta tudo” não resiste ao teste da lei.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Lucromax
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.