Um gesto que milhões de italianos realizam com aparente simplicidade, mas também aqui pode haver armadilhas: transferir dinheiro para uma criançatalvez por transferência bancária ou por delegação bancária – e que hoje, à luz dos últimos acórdãos do Tribunal de Cassação, altera completamente o sentido jurídico, passando de um ato espontâneo a uma operação que pode revelar-se nula e até arriscada.
O princípio reiterado pelos Ermellini é claro e quebra uma crença generalizada: a passagem do dinheiro pelos bancos não equivale automaticamente a uma doação válida. Sem respeitar a forma exigida por lei, esse valor pode ser solicitado de volta, mesmo anos depois.
O caso que muda a perspectiva
O caso examinado surge de uma disputa sucessória que é tudo menos rara. Uma quantia substancial – 100.000 euros – foi retirada de uma conta conjunta através de uma delegação bancária. Quem recebeu o dinheiro ele alegou que era uma doaçãouma escolha voluntária dos correntistas.
Mas o teste não resistiu. Primeiro o Tribunal de Recurso e depois o Supremo Tribunal esclareceram um ponto que hoje se torna central: não basta demonstrar que o dinheiro foi transferido com consentimento. É útil demonstrar que a doação foi feita corretamente. E aqui se abre o verdadeiro ponto crucial.
A transferência bancária, explicam os juízes, é apenas uma ferramenta técnica. Um meio, não a causa. É o banco que executa uma ordem e não que certifica um ato jurídico.

Isto significa que a transferência bancária, o cheque ou a delegação não substituem a escritura pública exigida por lei para doações de determinado valor. Sem essa medida formal, falta a base jurídica da operação. O resultado é concreto: a soma pode ser considerada sem título e, portanto, devolvida.
Quando um notário é necessário (e quando não)
O ponto de equilíbrio é estabelecido pelo artigo 782 do código civil. As doações de valor significativo deverão ser formalizadas por meio de escritura pública perante notário. Na ausência deste formulário, o ato é nulo.
Há apenas uma exceção: doações de valor modesto. Mas aqui não há números fixos. A avaliação é relativa e depende das condições econômicas do doador.
O que pode parecer uma quantia insignificante para um indivíduo com alto patrimônio líquido pode se tornar uma quantia significativa para um poupador médio. E é precisamente neste terreno que se desenrolam muitos protestos.
No caso analisado, os 100 mil euros foram considerados tudo menos modestos. Daí a obrigação de ir ao notário, que não estava lá.
Os riscos que vêm depois
As consequências não param no retorno do capital. Se a doação for declarada nula, quem recebeu o dinheiro ele também pode ser chamado a devolver os frutos amadurecidos ao longo do tempocomo juros ou retornos.
Mas há outro elemento que pesa ainda mais: a ação de nulidade é imprescritível. Não tem prazo de validade. Pode ser iniciado anos depois, por herdeiros ou credores, reabrindo situações que pareciam já definidas.
Trata-se de um risco concreto, que diz respeito não só às relações familiares, mas também ao património global do beneficiário.
A mensagem que emerge é clara: depender apenas de operações bancárias não é mais suficiente. A crença de que uma transferência bancária “conserta tudo” não resiste ao teste da lei.