A remuneração do administrador de condomínio após o término do mandato: não há direito automático ao pagamento.
A questão relativa remuneração do administrador de condomínio após o termo do seu mandato foi recentemente abordado pelo Tribunal de Cassação. A decisão da jurisprudência esclareceu um ponto crucial: se a assembleia não renovar formalmente o cargo, o administrador não tem direito ao pagamento do período seguinte ao termo, mesmo que continue a exercer as suas funções.
Segundo o Tribunal de Cassação, se o mandato do diretor expirar sem renovação oficial pela assembleia, o profissional não pode reclamar qualquer indemnização pelo período posterior ao termo do contrato, ainda que tenha continuado a gerir a exploração do condomínio. Essa orientação derruba uma prática consolidada que acreditava que a função continuava automaticamente, com direito a remuneração, até ser formalmente substituída.
O marco regulatório: o Código Civil e o artigo 1.129.º
Esta decisão enquadra-se num contexto regulatório definido peloartigo 1.129 do Código Civilque regulamenta o nomeação, destituição e remuneração do administrador de condomínio. De acordo com a lei, o administrador é obrigado a fornecer um compensação específicaestabelecido pela assembleia, durante o mandato. Se isso não acontecer, o contrato poderá ser considerado nulo e sem efeito. Além disso, o administrador deve ser oficialmente nomeado e a sua remuneração claramente determinada.
O direito à remuneração do administrador presume-se onerosoou seja, prevê remuneração, salvo prova em contrário. No entanto, a jurisprudência esclareceu recentemente que, no caso de expiração do mandato sem renovaçãoo administrador não tem direito a remuneração adicional. Lá falha na formalização de uma nova atribuição garante que a atividade realizada fora do prazo não pode ser considerada parte de um contrato contínuo, sem remuneração.

Esta nova orientação levanta diversas questões práticas para condomínios e administradoras. É essencial que o resoluções de assembleia sejam claros e oportunos, de modo a evitar confusões em matéria de renovação e compensação. Além disso, o administrador deverá esclarecer explicitamente, no momento da sua nomeação, o valor da remuneração, caso contrário o contrato poderá ser considerado nulo e sem efeito.
Condôminos devem adotar comportamentos mais prudentes reuniões de aprovação E recondução do administradorespecificando claramente a duração da missão e a remuneração. Desta forma, evitam-se conflitos e incertezas jurídicas e garante-se uma gestão mais transparente e regulamentada do condomínio.