A melhor forma de evitar o confisco de bens quando se tem dívidas fiscais é seguir o plano da Receita Federal que oferece proteção legal contra o confisco de bens, conforme estabelecido pelo Tribunal de Cassação.
Lá Tribunal de Cassaçãocom sentença nº. A Portaria nº 10.297, de 18 de março de 2026, introduziu uma importante inovação em relação aos débitos tributários, confirmando que os contribuintes que respeitarem o parcelamento eles não podem ter seus bens confiscados. Este princípio tem um impacto significativo, pois oferece aos contribuintes uma possibilidade concreta de evitar o confisco de bens, apesar de terem uma dívida fiscal contínua. Neste artigo, exploraremos como esse processo funciona e quais são os condições para evitar o confisco.
O processo que deu origem à decisão do Supremo Tribunal diz respeito a um contribuinte condenado pelo crime de declaração fraudulenta através da utilização de faturas para transações inexistentescom o confisco do lucro do crime que ascendeu a 140 mil euros. O contribuinte, no entanto, iniciou um plano reembolso da dívida com a Agência Fiscal, efetuando pagamentos regulares. Apesar disso, o juiz de execução decidiu não suspender o confisco, mas Tribunal de Cassação ele anulou esta decisão.
As condições para evitar o confisco
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, quando um contribuinte está em acertar com o parcelamentoconfisco não pode ser realizadonem mesmo se a dívida fiscal estiver sendo quitada. O Tribunal enfatizou que o pagamento regular não só permite evitar a apreensão, mas também impede a execução do confisco. Este princípio é baseado na interpretação orientado constitucionalmente da legislação fiscal, que considera injusta a aplicação de uma penalidade dupla para aqueles que estão cumprindo seu dever tributário.

Para evitar o confisco de bens, a chave é aderir a um plano de parcelamento de dívida fiscal. A legislação estabelece que, quando o contribuinte paga regularmente a dívida através de prestações, não é possível proceder ao confisco de bens. É importante, porém, que as parcelas sejam pagas com pontualidade e que o contribuinte respeite prazos estabelecido.
Além disso, é essencial que não haja risco de dispersão da garantia de capital. Isto significa que se o contribuinte cumprir correctamente o plano de pagamento e não houver indícios de evasão ou fraude, o confisco não pode ser realizado. A decisão do Supremo Tribunal estabeleceu, portanto, que o direito ao reembolso ou à restituição dos valores não deve ser excluído se o contribuinte estiver em situação regular com o Tesouro.
Esta decisão de Cassação representa um passo importante para uma maior equidade no tratamento dos contribuintes. Com a aprovação de planos de parcelamentoos devedores fiscais têm a oportunidade de saldar as suas dívidas sem receio de perder os seus activos. Em outras palavras, o cumprimento regular do plano de pagamento deve ser recompensado e não punido.
As implicações práticas desta decisão são significativas. Contribuintes que estão em dificuldades financeiras, mas que querem regularizar a sua situação fiscal agora sabem que, se seguirem o plano de pagamento, poderão evitar tomar medidas drásticas, como o confisco de bens. Além disso, esta decisão marca um passo importante no reconhecimento do valor da cooperação entre o contribuinte e a administração fiscalincentivando os cidadãos a saldar as suas dívidas de forma ordenada.