O NASpI poderá deixar de ser garantido a todos os trabalhadores que aceitam incentivos para abandonar o trabalho mais cedo, criando uma situação de incerteza. O que realmente acontece.
Num contexto cada vez mais dinâmico, o resoluções consensuais do vínculo empregatício tornaram-se prática comum, principalmente em empresas em processo de reorganização como Stellantis. Esta prática, que envolve um acordo entre empregador e trabalhador para rescindir antecipadamente o contrato, é muitas vezes acompanhada de incentivos económicos à reforma antecipada. No entanto, uma recente intervenção do Tribunal de Cassação levantou preocupações sobre o direito de receber o NASpIsubsídio de desemprego, depois de aceitar um êxodo incentivado.
Quem corre o risco de perder NASpI
De acordo com um recente ordem do Supremo Tribunal (n. 6.988 de 2.026), o direito ao NASpI poderia ser negado mesmo na presença de acordos sindicais que especificam a possibilidade de acesso ao desemprego. Isso significa que, embora o trabalhador tenha aceitado a saída voluntária com incentivos financeiros, a perda do emprego não é considerada involuntáriorequisito fundamental para o recebimento do abono.
A Corte estabeleceu que para obter o NASpI a causa da perda do trabalho deve ser involuntário. Um acordo de saída consensual não atende a esse critério, mesmo que o trabalhador tenha sido apoiado pelo sindicato e recebido incentivo financeiro. Na verdade, o INPS pode decidir pelo não reconhecimento do subsídio, criando uma condição de incerteza para o trabalhador.

Para muitos funcionários, o NASpI representa um elemento essencial durante o período de transição para um novo emprego. Não se trata apenas de um subsídio económico, mas sim de um verdadeiro instrumento de apoio, especialmente para aqueles que se encontram em fim da carreira ou tem dificuldade de realocação no mercado de trabalho.
Para trabalhadores mais velhos ou aqueles que estão próximos da reforma, o direito ao NASpI torna-se ainda mais crucial, uma vez que a saída voluntária do trabalho levaria à perda de uma fonte estável de rendimento, tornando o êxodo incentivado menos vantajoso.
Resolução consensual
Em muitas empresas, o acordos de êxodo são formalizados através conciliações sindicais que estabelecem as condições de saída, incluindo o incentivo económico e os motivos da rescisão do contrato (como reorganizações empresariais ou crise económica). Em alguns casos, a acta indica que o trabalhador pode solicite o NASpI. Contudo, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, esta indicação não vincula o INPS, que ainda pode negar o subsídio.
Uma exceção ocorre no caso de demissão por motivo objetivo justificadoonde a perda do emprego é claramente involuntária e não depende de acordo entre as partes.
A decisão do Supremo Tribunal cria uma desconexão entre a prática consolidada e a legislação vigente. Embora na maioria dos casos o trabalhador que aceita o despedimento incentivado continue a receber o NASpI, a jurisprudência recente restringe esse acesso, criando incertezas quanto ao efetivo direito ao desemprego para quem dissolve o contrato de trabalho por mútuo consentimento.
Esta situação evidencia uma questão crucial para o proteção económica dos trabalhadorespois corre o risco de privar muitos de um rede de segurança que, durante muito tempo, tem sido um pilar no apoio às pessoas em transição para um novo emprego.