Todo procedimento é rastreável no direito trabalhista contemporâneo e toda comunicação deixa evidências, mesmo um atraso aparentemente mínimo pode se transformar em uma violação decisivo.
Isto é confirmado por um recente acórdão do Tribunal de Cassação, que reiterou um princípio destinado a ter um impacto concreto na vida quotidiana de milhões de trabalhadores: o atestado médico de doença deve ser enviado prontamentecaso contrário o local pode estar em risco.
Não se trata de um detalhe técnico administrativo, mas de uma passagem que toca o cerne da relação entre empregado e empregador: a confiança.
A frase: quando o atraso vira “justa causa”
A decisão do Supremo Tribunal (sentença n.º 13747, de 22 de maio de 2025) surge de um caso concreto: um trabalhador ausente por doença tinha enviado a certidão vários dias atrasadosem fornecer justificativa adequada.
A empresa, diante de uma ausência não comunicada no prazo esperado, interpretou o comportamento como um violação grave das obrigações contratuaisprocedendo à demissão. O trabalhador contestou a medida, por considerá-la excessiva. Mas os juízes confirmaram a legitimidade da medida.

O ponto chave é claro: não é o atraso em si que importa, mas o que ele representa. Ou seja, rompimento da relação fiduciária, considerada incompatível com a continuidade do emprego.
Não basta estar doente: importa como você comunica isso
No sistema actual, a ausência por doença nunca é automática. Deve estar acompanhado de um comunicação oportuna e certificação correta.
O quadro regulamentar baseia-se no artigo 2.104 do Código Civilque impõe um dever de cuidado ao trabalhador. Um princípio que se traduz, na prática, na obrigação de notificação imediata ao empregador e de acionamento do procedimento de atestado médico.
Os acordos coletivos reforçam esta abordagem: a ausência deverá ser comunicada desde o início da jornada de trabalhoenquanto o certificado deve ser enviado dentro de horários definidos. O descumprimento destas regras pode desencadear sanções disciplinares, inclusive demissão nos casos mais graves.
Tecnologia e responsabilidade: um equilíbrio delicado
Com a introdução do certificado eletrônico, o médico envia os dados diretamente para o INPSo que os coloca à disposição do empregador. Um sistema que simplificou procedimentos, mas não eliminou as responsabilidades do trabalhador.
E é precisamente aqui que muitas vezes surge um mal-entendido. A digitalização não substitui a comunicação direta. O facto de o certificado ser transmitido online não exime o colaborador da obrigação de informar prontamente a empresa.
Na verdade, num contexto cada vez mais organizado e orientado para a eficiência, a ausência não comunicada pode gerar ineficiências imediatas. E, portanto, é lido não como um descuido, mas como uma falta de colaboração.
Quando o esquecimento pesa mais que o dano
Um dos aspectos mais relevantes da pronúncia diz respeito justamente a este ponto: não é necessário demonstrar danos económicos para justificar o despedimento.
Segundo o Tribunal de Cassação, basta que o comportamento do trabalhador seja tal que comprometa a relação fiduciária.
Em outras palavras, mesmo uma ausência não comunicada – ou comunicada tardiamente – pode ser considerada incompatível com a continuidade do relacionamentoindependentemente das consequências operacionais. É uma linha interpretativa que reforça a centralidade do acerto formal nas relações de trabalho.
A mensagem que emerge é clara: a gestão da doença não pode ser improvisada. Precisamos de atenção, oportunidade, precisão.
Informe imediatamente o seu empregadorverificar se o certificado foi enviado corretamente, verificar o seu registo: são passos que hoje fazem a diferença entre uma situação gerida corretamente e um potencial litígio disciplinar.