Em 2026 o sistema de eliminação de notas fiscais volta a ser protagonista de milhares de contribuintes, chamando a atenção para um calendário bastante movimentado de prazos e obrigações.
O risco de cometer erros é realainda assim, seguindo atentamente as datas estabelecidas pela Agência Fiscal (AdER), é possível usufruir dos benefícios concedidos sem incorrer em penalidades ou perder benefícios. A questão está longe de ser simples: cada prazo está interligado com outros e os mesmos critérios nem sempre se aplicam igualmente a todos os contribuintes.
Os principais prazos para Scrapping-quater e quinquies
Abril é o mês que marca o início das operações para 2026estando o prazo para apresentação da candidatura para adesão ao Scrappage-quinquies, marcado para 30 de abril. Trata-se de um ato preliminar que ainda não implica qualquer pagamento, mas é fundamental para o acesso à medida.
O envio tardio resultaria a impossibilidade de aproveitar a definição facilitadaerro que pode comprometer todo o processo tributário. A resposta da Agência chegará até 30 de junho, marcando o início oficial do plano de pagamentos facilitados para quem apresentou corretamente a candidatura.
Compromissos se intensificam em maio: 31 de maio é o dia limite para pagamento da 12ª parcela do Scrappage-trimestre. Os atingidos pelo Decreto sobre Cheias, porém, verão o mesmo prazo coincidir com a 11ª parcela.

Não menos importante é o pagamento da 4ª parcela da readmissão. Aqui entra em jogo uma regra crucial: para todos os prazos que caiam em sábados ou feriados, há um período de carência de cinco dias. No fundo, a data efetiva do pagamento é adiada para 8 de junho, um detalhe que pode fazer a diferença para muitos contribuintes.
As datas decisivas de julho e setembro: sem margem para erros
Julho representa um ponto crítico, com um prazo que não permite exceções. A primeira parcela do Scrappage-quinquies deverá ser paga no dia 31 de julho, pagamento sem margem de tolerância. Para esta medida, de facto, não está previsto nenhum adiamento, devendo o pagamento ser feito estritamente até essa data.
O mesmo dia também marca o pagamento da 13ª parcela do trimestre de desmantelamento e da 5ª parcela da readmissãomas estes últimos beneficiam do prazo prorrogado até 5 de agosto, graças à tolerância da lei.
Assim que chegarmos a setembro, o calendário inclui outra data importante: 30 de setembro marca o prazo para a segunda parcela do Scrappage-quinquies, sendo que o prazo obrigatório não permite dias adicionais.
Já em 31 de agostono entanto, outros pagamentos estão concentrados, incluindo a 12ª parcela do Scrappage-quater para assuntos vinculados ao Decreto sobre Mau Tempo, com nova oportunidade de pagamento até 7 de setembro graças à tolerância.
Última parte do ano: uma maratona de prazos
O Outono, especialmente o mês de Outubro, marca a consolidação dos compromissos dos contribuintes. 31 de outubro se concentra em pagamento da 13ª parcela do Sucateamento para os sujeitos do Decreto de Cheiasmas também neste caso se aplica o período de carência, passando a data de vigência para 9 de novembro.
Os últimos prazos do ano concentram-se entre outubro e novembro, sendo o dia 30 de novembro um dos dias mais movimentados. Nesta data, sobrepõem-se a 3.ª parcela do Scrappage-quinquies, a 14.ª parcela do Scrappage-quater e a 6.ª parcela da readmissão. Enquanto para Sucateamento-quinquies o prazo permanece rígido, para as outras duas medidas o prazo é prorrogado até 7 de dezembro graças aos cinco dias de graça concedidos.
As dificuldades na gestão dos prazos de 2026
Os prazos de abate de 2026 não são uniformes e exigem uma gestão cuidadosa. Cada contribuinte deve estar atento aos compromissos individuais, sem se confundir entre os diferentes procedimentos e tolerâncias relacionadas.
Não só é crucial saber quando efetuar pagamentos, mas também reconhecer quais prazos são mais rígidos e quais podem se beneficiar de margens de tempo. Uma abordagem escrupulosa e oportuna é essencial para evitar que um erro trivial arruíne anos de esforços para pagar as suas dívidas ao Tesouro.