O mundo do trabalho está em constante evolução e os empregadores têm de lidar com um cenário regulamentar em rápida mudança.
Ignorar o âmbito dos novos regulamentos corre o risco de resultar em sanções graves e num enfraquecimento da competitividade das empresas. A Lei 106/2025, que altera o quadro regulamentar tendo em vista 2026, não é apenas uma questão de obrigações burocráticas, mas sim uma oportunidade estratégica para melhorar o capital humano e modernizar a gestão de recursos.
Uma das mudanças mais relevantes diz respeito à segurança no trabalho. A nova lei anual para as PME altera as disposições sobre trabalho ágil, em particular na Lei Consolidada sobre saúde e segurança no trabalho (Decreto Legislativo 81/2008). No futuro, quando os trabalhadores trabalharem em locais não controlados diretamente pela empresa, como a sua casa ou espaços de coworking, o empregador será obrigado a fornecer divulgação anual por escrito. Este documento deve ilustrar detalhadamente os riscos específicos e gerais do trabalho inteligente, as medidas e métodos de prevenção para garantir a segurança dos funcionários.
O aspeto inovador deste regulamento é que, além da responsabilidade pela segurança dos equipamentos fornecidos, o empregador terá de fornecer informações corretas relativamente à utilização de dispositivos digitais e postos de trabalho remotos. As novas regras também estabelecem sanções severas: em caso de não fornecimento das informações, há risco de penas de prisão (de dois a quatro meses) ou multas entre 1.200 e 5.200 euros.
O direito de precedência para trabalhadores vulneráveis
Outra inovação introduzida pela Lei 106/2025 diz respeito à proteção dos trabalhadores vulneráveis, ampliando as medidas já presentes na histórica Lei 104/1992. A partir de 2026, os colaboradores com patologias oncológicas graves, incapacitantes ou crónicas, e com grau de deficiência igual ou superior a 74%, adquirirão o direito de acesso prioritário ao trabalho inteligente, sempre que o emprego o permita.
Esta inovação tem um impacto significativo nas empresas, que terão de gerir os pedidos de trabalho inteligentes de forma estruturada e adaptar as suas políticas para garantir um ambiente de trabalho inclusivo e legalmente compatível. A nível prático, esta legislação também prevê a possibilidade de os trabalhadores vulneráveis beneficiarem de licença extraordinária de até 24 meses, suspendendo o vínculo empregatício, mas mantendo o cargo.

As empresas são chamadas a responder às novas obrigações de forma estruturada, investindo em sistemas de gestão de atendimento e documentando acordos individuais de trabalho ágil. A adoção de software avançado de RH que permite a rastreabilidade do atendimento, a integração de autorizações e licenças e a gestão de solicitações de trabalho inteligentes tornam-se cruciais para garantir o cumprimento dos regulamentos.
A gestão desorganizada de atendimentos e solicitações pode, de fato, levar a sanções e ineficiências operacionais. Em particular, a empresa deve garantir que cada ativação do trabalho inteligente ocorre através de um acordo escrito entre o empregador e o trabalhador, notificado eletronicamente ao Ministério do Trabalho, que especifica a duração, os métodos de funcionamento e os direitos do trabalhador, incluindo os ligados à desconexão e à disponibilidade de slots.
Acidentes de trabalho em modo ágil
Outro aspecto fundamental da legislação diz respeito à cobertura do INAIL para acidentes de trabalho. A reforma de 2017 estendeu a proteção do seguro aos acidentes ocorridos durante o trabalho ágil, desde que seja demonstrada a ligação com a atividade profissional. Isto significa que mesmo aqueles que trabalham remotamente têm direito à mesma proteção que os outros colegas, estendendo-se a responsabilidade da empresa à protecção da saúde e segurança mesmo fora da sede da empresa.